- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INÉPCIA INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO PARA MANTER A DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. Ante clara pretensão de efeitos infringentes, são os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática recebidos como agravo regimental, para o direto enfrentamento da decisão monocrática pelo competente colegiado. 2. Inalterado o resultado do julgado agravado, após a correção de erro material, no tocante ao reconhecimento da inépcia da denúncia. 3. Infirmar a constatação das instâncias ordinárias, para acatar as alegações da defesa no sentido de que o impetrante não pediu emprego para sua esposa, ou que apenas participou de fatos que remontam a período posterior a 2012 ou, ainda, que não tinha vínculo com a empresa, demanda reexame fático-probatório. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, para manter a denegação da ordem de habeas corpus. (EDcl no HC n. 381.978/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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