- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 19/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ANATEL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Quanto à violação apontada ao art. 47 do CPC/1973, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há litisconsórcio passivo em demandas em que se discute revisão de tarifas de assinatura básica de telefonia. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Em relação aos arts. 471, I e 472 do CPC, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu pela ocorrência da coisa julgada. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido da suposta não ocorrência da coisa julgada, demanda reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso ao STJ em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.677/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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