- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 31/08/2021, p. 13/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E DO TRABALHO. DEMANDA ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ART. 953, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única do Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu/PR, suscitante, e o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, suscitado, nos autos de Reclamação Trabalhista ajuizada por particular contra a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. 2. Nos termos do art. 953, parágrafo único, do CPC/2015, para a elucidação da controvérsia, é necessária a devida instrução do Conflito, com a juntada de peças indispensáveis, tais como petições iniciais e atos decisórios. 3. Na hipótese em exame, o Juízo suscitante não instruiu o Conflito com as peças essenciais à compreensão e deslinde da controvérsia, que trata da competência para processar e julgar causa envolvendo o Poder Público e servidor, inviabilizando, assim, o conhecimento do incidente. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 179.506/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 13/10/2021.)
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