- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE DUAS ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO DE 2/5 DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXEGESE DA SÚMULA 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A elevação da pena, na terceira fase da dosimetria, na fração de 2/5 (dois quintos), foi devidamente justificada nas circunstâncias concretas envolvendo os delitos de roubo, ou seja, na quantidade de agentes envolvidos na prática delitiva e na quantidade de armas utilizadas, tendo ficado expressamente consignado na narrativa dos fatos que "os denunciados, com vontade livre e dirigida à finalidade criminosa, com franca repartição de tarefas e unidade de desígnios, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de duas facas, reduziram à impossibilidade a capacidade de resistência da vítima", elementos estes que extrapolam a normalidade do evento criminoso, já que demonstram maior ousadia e periculosidade na conduta dos agentes, justificando, assim, um acréscimo substancialmente mais expressivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.559.516/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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