- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 14/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO BASEADO ESSENCIALMENTE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O ponto central da controvérsia submetida a análise no presente agravo interno diz respeito à efetiva configuração da conduta enquanto ato de improbidade administrativa. 2. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela nulidade do contrato de locação celebrado, bem como pela prática de ato de improbidade administrativa pelo ora Recorrente. A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.629.392/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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