- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 08/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 08/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Aquele que não é parte e teve seu pedido de ingresso no feito como terceiro interessado (assistente simples) indeferido não ostenta legitimidade para a prática de ato processual, muito menos o de recorrer de decisão homologatória do pedido de desistência recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na DESIS nos EDcl no REsp n. 1.286.258/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 8/8/2017.)
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