- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 19/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE DO PRODUTO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada referentes à aplicação das Súmulas 282 e 283, ambas do STF. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A responsabilidade do fabricante por vícios do produto foi decidida pela Corte de origem a partir da análise do acervo probatório dos autos, de modo que a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame da matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.055.749/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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