- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESENTRANHAMENTO DE PROVA ILÍCITA. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela necessidade de reabertura da fase instrutória no caso em concreto. Além do mais, a parte ora Recorrente não aduziu, especificamente, nenhum prejuízo concreto advindo da determinação de reabertura da fase instrutória. 2. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.642.096/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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