- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF. ART. 187 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição Federal estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça "processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". No mesmo sentido, o art. 187 do Regimento Interno desta Corte. 2. O agravante busca a obtenção de regime aberto e de prisão domiciliar ou, subsidiariamente, a celeridade do recurso ordinário em habeas corpus interposto na origem, hipóteses nas quais não é cabível reclamação. Além disso, o referido RHC foi autuado nesta Corte sob o n. 135.512, em 29/9/2020, após a decisão ora agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 40.535/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 10/9/2021.)
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