- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 13/10/2021, p. 25/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. CONCEDIDA A PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DO OBJETO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. I - De acordo com o texto constitucional (art. 105, inciso I, alínea f, CF/88), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - Esvaído o objeto do presente reclamo, pois se constatou o cumprimento da decisão proferida por esta Corte no Habeas Corpus 673.629/SP, não mais subsistem os fundamentos que motivaram a impetração desta reclamação, devendo ser determinada a extinção do feito ante a perda do objeto. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 42.214/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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