JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIORMENTE CONCEDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, por unanimidade, concedeu a ordem pleiteada neste writ, ante a ocorrência de injustificada e indevida delonga para o encerramento do feito, "para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade". 2. Ao ser cientificada do acórdão, a Juíza de primeiro grau manteve a prisão preventiva do réu, ante a superveniência de condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo. 3. Tais fundamentos não foram examinados pelo Tribunal estadual, o que, por si só, inviabilizaria sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Além disso, a certidão apresentada pela defesa permite concluir que o fato que ensejou a condenação do paciente é posterior ao apurado na ação penal objeto desta impetração, pois ocorrido em 8/3/2016. Essa data é posterior até mesmo à decretação da prisão temporária do réu (4/3/2016), o que evidencia o fundado risco de reiteração delitiva. 5. Pedido indeferido. (PET no HC n. 382.013/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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