- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Em julgamento ocorrido no dia 6/4/2017, a Sexta Turma desta Corte Superior concedeu a ordem pleiteada neste habeas corpus, em acórdão de minha relatoria, uma vez que o paciente estava cautelarmente privado de sua liberdade há mais de um ano sem que houvesse sido recebida a denúncia até aquele momento. 2. O gabinete verificou, em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, que a instrução processual se encerrou, estando no aguardo da transcrição dos depoimentos prestados em audiência para posterior intimação das partes para oferecimento de alegações finais. Não há, portanto, identidade de situação fático-processual. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 379.898/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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