JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 08/09/2021, p. 04/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. A decisão embargada não conheceu do Agravo contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Não há que se falar em divergência jurisprudencial, mas apenas em aplicação de regra de admissibilidade a situações distintas. Ademais, é vedado o manejo dos Embargos de Divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.571.960/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/11/2021.)
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