- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 31/08/2021, p. 13/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. A decisão embargada não conheceu do Agravo contra decisão que negou segmento ao Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Não há que se falar em divergência jurisprudencial, mas apenas em aplicação de regra de admissibilidade a situações distintas. Ademais, é vedado o manejo dos Embargos de Divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.666.892/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 13/10/2021.)
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