JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do Eresp. 1.128.059/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.11.2016, firmou orientação de que o termo inicial da pensão de ex-Combatente, nos casos em que houver requerimento administrativo, é a data do referido requerimento, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ para conceder efeito retroativo ao período que o antecede, pois antes deste, não se formou vínculo entre a Administração e o beneficiário. 2. Agravo Interno da particular desprovido. (AgInt nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.385.103/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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