- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO DA PACIENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. RECEBIMENTO EM PORTARIA PELO FUNCIONÁRIO ENCARREGADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA CONFIGURAÇÃO DO ERRO MÉDICO E PELA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão estadual firmou premissa quanto à validade do referido ato citatório, de modo que não há como acolher a irresignação sem adentrar no conjunto probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 2. A convicção a que chegou o Tribunal de Justiça, em relação à configuração do erro médico e ao consequente dever de indenizar do ora recorrente, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, levando-se em conta que o procedimento cirúrgico realizado causou sérios danos oftalmológicos à recorrida, culminando na perda da visão de um olho. Por esta perspectiva, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do referido suporte, o que esbarraria na Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.118.626/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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