JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. É ônus da parte a comprovação da tempestividade do recurso especial interposto na origem, o qual será declarado extemporâneo caso constatado o seu manejo fora do prazo previsto na legislação de regência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 695.719/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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