- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS. 128 DO CTN E 8º DA LEI N. 10.887/2004. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. O Tribunal de origem decidiu a demanda considerando as Leis municipais n. 3.925/1995 e 1.972/1972. Desse modo, a verificação da controvérsia encontra óbice, por analogia, na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no Ag no REsp n. 1.603.785/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.