- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Regimental, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade e economia processual. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática do relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no RMS 49.776/MT, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14.12.2015). 3. Agravo Regimental dos particulares desprovido. (EDcl no RMS n. 50.190/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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