- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTATAL POR OMISSÃO. FURTO DE APARELHO DE DVD NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. ACÓRDÃO LOCAL QUE, À VISTA DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PRESENTE A EXPECTATIVA DE VIGILÂNCIA DO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido, corroborando a sentença, afirma que ficou caracterizada a responsabilidade estatal, especialmente por haver prestador de serviço de vigilância do local, a demonstrar a expectativa de segurança do local. 2. A alteração de tais conclusões, na forma pretendida pelo recorrente, a fim de verificar a presença de nexo causal para fins de responsabilidade estatal, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial. 3. Agravo Interno do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 383.149/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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