JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA NO PARLATÓRIO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXVIII, DA CF. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado quando não constatado que o paciente sofre ou se encontra na iminência de ter contra si violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ex vi do art.5º, LXVIII, da Constituição Federal. 2. Na espécie, não obstante o entendimento do STF, manifestado por ocasião do julgamento do HC n. 107.701, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes, em julgamento proferido em 13.9.2011, no sentido de ser o direito de visitas um desdobramento do direito de liberdade, a supramencionada Corte, em recente acórdão abordando o mesmo tema, decidiu que: O habeas corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visita a paciente preso, por inexistência de efetiva restrição ao seu status libertatis (acórdão exarado em 24.5.2016 no HC 133305, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma). Na mesma linha, precedente desta Superior Corte de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, especificamente sobre a mera restrição de que a visita seja realizada nas dependências do parlatório, o direito de visitação não é absoluto, de modo que a forma de seu exercício pode e deve ser regulamentada pela administração penitenciária e pelo Juízo das execuções. Precedentes do STF e deste Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 393.846/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA VIA HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que restringe a visita de companheira do apenado apenas ao parlatório, sob o fundamento de a visitante responder a processo criminal no Estado do Rio de Janeiro, não pode ser impugnada via habeas corpus, visto que o writ "tem por finalidade amparar, em sede jurisdicional, única e diretamente, a liberdade de locomoção", motivo pelo qua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA EM UNIDADE PRISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal dispões que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". II. É inadequada a utilização de habeas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO EM FAVOR DO PRESO. WRIT QUE ATACA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA COMPANHEIRA DO REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXVIII, DA CF. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado quando não constatado que o paciente sofre ou se encontra na iminência de ter contra si violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ex vi …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre o cabimento do habeas corpus, dispõe o art. 5.º, LXVIII, da Constituição Federal que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". 2. Assim, a esfera de cognição do mandamus restringe-se à proteção do direito …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE MANEJO DE HABEAS CORPUS PARA DISCUSSÃO DE QUESTÕES CONCERNENTES AO DIREITO DE VISITAÇÃO. 1. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o direito de visita em unidade prisional destoa da finalidade constitucional do remédio heroico, uma vez que o objeto tutelado pelo habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inviável, em regr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.