JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. 2. Na hipótese, após a denegação da ordem no tribunal estadual, foi interposto recurso especial. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag n. 1.433.742/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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