- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 14/06/2017, p. 22/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. I - A embargante, ora agravante, deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se à mera transcrição de ementas e à reprodução do teor dos acórdãos, o que é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado, nos termos do art. 266, § 1º, combinado com o art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ. II - Não ficou configurada a similitude fática entre os acórdãos confrontados, obstando o conhecimento do dissídio jurisprudencial. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp 363.083/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 10/6/2014; AgRg nos EAg 924.119/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014; AgRg nos EAREsp 329.059/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe 27/5/2014. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 780.316/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.