- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 14/03/2012
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que degenou a segurança em pleito de conversão em pecúnia de períodos de licença não fruídos por magistrados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem mantido o entendimento havido no Supremo Tribunal Federal, de que os magistrados não fazem jus à percepção de licença prêmio ou especial, já que elas não encontram previsão no rol taxativo dos arts. 65 e 69, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Precedentes: AgRg no REsp 1.069.185/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 13.10.2011; RMS 28.755/MA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 17.8.2009; e Ação Originária 482/PR, Relator Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, publicado no DJe em 25.5.2011, Ementário vol. 2529-01, p. 1. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 34.058/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.