JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 14/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que degenou a segurança em pleito de conversão em pecúnia de períodos de licença não fruídos por magistrados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem mantido o entendimento havido no Supremo Tribunal Federal, de que os magistrados não fazem jus à percepção de licença prêmio ou especial, já que elas não encontram previsão no rol taxativo dos arts. 65 e 69, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Precedentes: AgRg no REsp 1.069.185/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 13.10.2011; RMS 28.755/MA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 17.8.2009; e Ação Originária 482/PR, Relator Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, publicado no DJe em 25.5.2011, Ementário vol. 2529-01, p. 1. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 34.058/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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