- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO VESTIBULAR. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. CANDIDATO QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NA DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO, NEM DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR QUE O IMPEDISSE DE EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluído que o candidato apelante não logrou comprovar a ocorrência de vícios na divulgação da convocação para exibição dos documentos comprobatórios de sua condição sócio-econômica, e que, tampouco, restou demonstrada a ocorrência de força maior que o impedisse de exibir a documentação em destaque, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.123.547/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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