- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. AUSÊNCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE PRIMEIRO GRAU. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa do direito alegado, não sendo possível o exame da controvérsia quando ausentes peças essenciais, especialmente a decisão de primeiro grau que teria reconhecido a remição de pena.2. A mera referência, em acórdão do Tribunal de origem, à aprovação parcial no ENCCEJA e à existência de decisão concessiva não supre a necessidade de juntada do ato específico, imprescindível para a verificação do conteúdo, fundamentos, extensão e data da medida.3. Agravo regimental não provido.
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