JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/73 pressupõe a juntada das peças obrigatórias constantes do art. 525, I, do CPC/73, de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 2. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação do alegado extravio da procuração no recurso de agravo de instrumento, exige o reexame de fatos e provas, vedado nesta via especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 798.819/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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