- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 21/06/2017, p. 29/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-A a 216-N DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODERIAM IMPEDIR A HOMOLOGAÇÃO PLEITEADA. PARECER MINISTERIAL PELO DEFERIMENTO. MERO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Constam dos autos os documentos necessários ao deferimento do pedido, havendo comprovação dos requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ. 2. A contestação apresentada pelo réu não trouxe a alegação de qualquer matéria impeditiva ao juízo de delibação homologatório. 3. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 15.245/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 21/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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