- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 21/06/2017, p. 29/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. RÉU CITADO POR CARTA ROGATÓRIA. INÉRCIA. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-A A 216-N DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. MANIFESTAÇÃO DO MPF PELO DEFERIMENTO. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO HOMOLOGADA. 1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de dissolução de casamento foi proferida por autoridade competente, as partes eram, naquela época, domiciliadas no estrangeiro, houve regular citação e comparecimento espontâneo aos atos processuais. 2. A Defensoria Pública, atuando como Curador Especial do requerido, ofereceu contestação por negativa geral. 3. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 8.081/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 21/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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