JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS. TIPICIDADE FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. NULIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. As teses expostas no presente recurso consistentes na atipicidade formal da conduta por ausência de dolo, ausência de prejuízo à Administração da Justiça e necessidade ou não do procedimento previsto no artigo 196 do CPP para fins de tipificação da conduta prevista no artigo 356 do CP, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, circunstância que impede seu exame direto por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A ausência de análise, pelo Tribunal de origem, das teses defensivas expostas no mandamus originário viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, por absoluta ausência de prestação jurisdicional. 3. Recurso Ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício para decretar a nulidade do acórdão proferido nos autos do HC n. 1.0000.17.016061-8/000, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao exame das teses expostas neste writ, em especial, a existência de intimação da recorrente para restituição dos autos, ausência ou presença de prejuízo à Administração da Justiça com a restituição extemporânea e necessidade ou não da instauração de procedimento administrativo nos termos do artigo 196 do CPP. (RHC n. 85.511/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/03/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CPP. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 2. PROCESSO SONEGADO JÁ FINDO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NÃO AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. 3. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. 1. Para configuração do delito de sonegação de autos (art. 356 do CP), é …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. NÃO RESTITUIÇÃO DE CÓPIA DE AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTOS ORIGINAIS QUE NÃO SAÍRAM, EM NENHUM MOMENTO, DO CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO, PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Hipótese em qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/08/2017

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. FLAGRANTE ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NÃO EVIDENCIADA. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO BEM JU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/02/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CP. ALEGADA ATIPICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 3. PROCESSO SONEGADO NÃO FINDO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. 4. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS ESF…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/06/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indício…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.