- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL 13.439/2010. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A redação do artigo 5º da Lei Estadual 13.439/2010 é clara ao estabelecer que somente os servidores em efetivo exercício fazem jus à gratificação objeto da insurgência recursal, circunstância que inviabiliza o seu pagamento aos servidores aposentados. 2. A teor da jurisprudência desta Corte, é incabível a extensão a inativos de vantagens de natureza propter laborem devidas aos servidores, em razão de trabalho a ser realizado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no RMS n. 57.351/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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