JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE CONCENTRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NA NOTIFICAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. CONDIÇÕES SUSPENSIVAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 e aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou expressamente que os §§ 7º e 9º do art. 54 da Lei 8.884/1994 não afastam a conclusão de que o prazo de 15 (quinze) dias para submissão do ato de concentração ao CADE somente se inicia após a completa realização do negócio, a qual se dá com o implemento das condições suspensivas contratuais. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, de modo que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do termo inicial do prazo previsto no art. 54, § 4º, da Lei 8.884/1994 notadamente quanto à necessidade de prévia anuência da agência reguladora como condição suspensiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.554.491/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. APRESENTAÇÃO DO ATO DE CONCENTRAÇÃO. PRAZO FIXADO PELO ART. 54, § 4º, DA LEI N. 8.884/1994. TERMO INICIAL. PRIMEIRO ATO VINCULATIVO. 1. O prazo para a apresentação do ato de concentração ao CADE, previsto no art. 54, § 4º, da Lei n. 8.884/1994 inicia-se com a formalização do primeiro ato vinculativo do negócio. A propósito: REsp 1287092/DF, Rel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/12/2019

ADMINISTRATIVO. CADE. ATOS DE CONCENTRAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA. LEGALIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. A jurisprudência do STJ no sentido de que "o praz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. VISTA AO RECORRIDO. DESNECESSIDADE. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DOCUMENTO VINCULATIVO. INOBSERVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. CORRETA APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54 DA LEI N. 8.884/1994 E ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/19…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. PROTEÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. LIVRE CONCORRÊNCIA. ATOS DE CONCENTRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. TERMO INICIAL. REALIZAÇÃO DO ATO NEGOCIAL VINCULATIVO. ABRANGÊNCIA. ACORDO PRELIMINAR. DATA DO FECHAMENTO EFETIVO DA OPERAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. FIXAÇÃO DE MULTA. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.