- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE CONCENTRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NA NOTIFICAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. CONDIÇÕES SUSPENSIVAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 e aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou expressamente que os §§ 7º e 9º do art. 54 da Lei 8.884/1994 não afastam a conclusão de que o prazo de 15 (quinze) dias para submissão do ato de concentração ao CADE somente se inicia após a completa realização do negócio, a qual se dá com o implemento das condições suspensivas contratuais. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, de modo que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do termo inicial do prazo previsto no art. 54, § 4º, da Lei 8.884/1994 notadamente quanto à necessidade de prévia anuência da agência reguladora como condição suspensiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.554.491/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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