JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A ANÁLISE DOS ARTS. 12 DA LEI 8.629/1993; 26 E 27 DO DECRETO-LEI 3.365/1941, COM A PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO JULGADO, DEMANDARIA O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, O ACÓRDÃO IMPUGNADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RESP 1.116.364/PI - REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). EM RELAÇÃO À NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A PARCELA INDENIZATÓRIA A SER PAGA MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, A QUESTÃO TAMBÉM FOI DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES: AGINT NO RESP 1.531.444/CE, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 30.11.2016; AGRG NO RESP 1.396.659/CE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28.8.2015 E AGRG NO AGRG NO RESP 1.212.042/CE, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 30.9.2014. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO INCRA DESPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária ajuizada pelo INCRA. 2. A análise dos arts. 12 da Lei 8.629/1993; 26 e 27 do Decreto-Lei 3.365/1941, com a pretendida alteração do julgado, demandaria o necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Isso porque o Tribunal a quo, ao julgar a questão, confirmou a sentença que, ao fixar os valores como justa indenização pela desapropriação, decidiu-se com base nos laudos e no levantamento topográfico do imóvel, bem como as benfeitorias nele existentes. 3. Em relação aos arts. 131, 436 e 462 do CPC/1973, verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia sem que fosse necessário se manifestar sobre os referidos dispositivos. Ausente, assim, o necessário prequestionamento da matéria, incidindo in casu o óbice das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. No que se refere à incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, essa Colenda Corte, no julgamento do REsp. 1.116.364/PI, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, DJe de 10.9.2010, pacificou a orientação de que a eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento de seu valor à vista. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Quanto à alegada não incidência de juros e correção monetária sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária, verifica-se que o acórdão atacado está em consonância com a orientação adotada por esta Corte Superior de que a incidência de juros compensatórios em ação de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, assim como a sua operatividade, em acréscimo à correção monetária, sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária (REsp. 1.395.490/PE). Aplica-se ao caso, o óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. 1.531.444/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.11.2016; AgRg no REsp. 1.396.659/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.8.2015 e AgRg no AgRg no REsp. 1.212.042/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.9.2014. 6. Agravo Interno do INCRA desprovido. (AgInt no REsp n. 1.343.246/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPETITIVO. RESP 1.116.364/PI, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 10.9.2010. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO INCRA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL TRAZIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES: AGRG NO AGRG NO RESP. 1.423.363/MT, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 9.10.2015; AGRG NOS EDCL NO RESP. 1.421.776/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/08/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DOS EXPROPRIADOS. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. LONGO PERÍODO DE TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE E A DATA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. EXACERBADA VALORIZAÇÃO DO BEM. JUSTO VALOR DO IMÓVEL AFERIDO NA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Em regra, nas demandas expropriatórias, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avalia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE À DATA DA AVALIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. CABIMENTO. RESP 1.116.364/PI E RESP 1.111.829/SP, JULGADOS MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73 (RECURSOS REPETITIVOS). 1. Em desapropriação para fins de reforma agrária, a jurisprudência desta Corte entende que o valor da indenização será contemporâneo à data da avali…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE PROVEITO ECONÔMICO. VALORES DEVIDOS CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP. 1.116.364/PI, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NATUREZA DIVERSA DAS VERBAS VEDADAS PELO ART. 45, IV DA LEI 9.985/2000. PERCENTUAL DOS JUROS. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RESP. 1.111.829/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. São devidos juros compensatórios em fa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.