- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE SANADA PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo incapacidade jurídica no plano do direito material, consequentemente haverá incapacidade para estar em juízo, hipótese em que o titular do direito deverá estar representado ou assistido no processo. 2. Inexiste nulidade quando o Magistrado determina a correção de alguma atecnia processual constante na exordial em relação à legitimidade ativa, notadamente quando nem sequer a parte contrária se atenta para a aludida impropriedade e não há prejuízo para sua defesa, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.377.735/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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