- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DA PRAIA DO PORTO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS/SE. MATÉRIA ENGENDRADA PELA CORTE LOCAL COMO FORA DO ESPECTRO DA DEMANDA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO AMBIENTAL. DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa. 3. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas. 4. Matérias não apreciadas pela origem, que indica a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo Interno do MPF desprovido. (AgInt no AREsp n. 661.423/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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