JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É certo que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido (EDcl no AgInt no REsp n. 1.573.573/RJ, Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 8/5/2017). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 938.263/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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