JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015) deve ser analisado conforme as regras definidas pela Terceira Turma deste Tribunal Superior - nos EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, desta relatoria, julgado em 4/4/2017, DJe de 8/5/2017. 2. No caso, não se verifica no julgado questionado a alegada omissão, uma vez que a fixação da verba honorária a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015 seria incabível na hipótese dos autos, porquanto o recurso especial foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.578.938/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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