JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. COLAÇÃO DE BENS PARTILHADOS. 1. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, concluindo ser o caso de partilha em vida, com o preenchimento das formalidades que ela exigia, sendo distribuídos quinhões equivalentes para os filhos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que, aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.600.314/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVENTÁRIO. DOAÇÕES. PARTILHA DE BENS. DISCUSSÃO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrári…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/08/2017

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PARTILHA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 2. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo as instâncias ordinárias que o recorrente concordara com o acordo homologado para a partilha de bens recebidos em herança, a alegação de que não houve concordância esbarra no óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. A imposição da multa por embarg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS IRMÃOS. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o recorrente possuía, de fato, uma sociedade com seus irmãos, o que justificaria a partilha nos mold…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que o art. 420 do CPC/1973, referente à alegada necessidade de prova pericial, não foi objeto de debate no aresto impugnado, circunstância que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede, no ponto, o conhecimento da insurgência recursa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/04/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte local no sentido de que está presente o interesse processual da agravada, uma vez que inexiste prova de que ela tinha ciência da doação realizada, à época da conclusão do inventário; de que não houve partilha em vida, mas adiantamento da legítima…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.