Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. São inadmissíveis, por inadequados, os embargos de declaração em matéria criminal quando o recorrente não imputa, à decisão embargada, efetivamente quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, pretendendo-se em verdade apenas a modificação do julgado. 2. Recente julgado da Terceira Seção desta Corte Superior, no EAResp n. 1619087/SC, pacificou o…