- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM PAVILHÃO CONJUNTO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral nos autos do RE n. 641.320/RS, reafirmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado, ao contrário do que ocorre na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 374.628/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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