- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula Vinculante n. 56, a qual determina que "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320". 2. Consoante o registro do acórdão, existe vaga para o agravante em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime fechado, mas que é compatível com o regime semiaberto, uma vez que há separação física entre os detentos, possibilidade de realização de trabalho externo e, quando preenchidos os requisitos legais, de fruição de saídas temporárias. 3. O acórdão analisou inspeção judicial realizada no estabelecimento prisional e mencionou apenas irregularidades na arquitetura da edificação e nas ligações entre as galerias e os cubículos, o que não comprova desrespeito às regras do regime intermediário. 4. O habeas corpus não é instrumento adequado para dirimir controvérsia fática acerca das condições da penitenciária. 5. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 402.765/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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