- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENTENDIMENTO PACIFICADO. VETOR CONVALIDANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte, haja vista que o decreto de prisão encontra-se destituído de fundamentação idônea, limitando-se a destacar circunstâncias já elementares dos delitos perseguidos, sem apontar riscos concretos ao processo ou à sociedade. 2. Embora o voto condutor do acórdão do Tribunal local tenha destacado a existência de arquivo de áudio de fl. 49 dos autos na origem, a ata de audiência de custódia de fl. 44 não registra a existência deste áudio, assim como o Juiz de piso, em sua decisão, não faz nenhuma referência ao mencionado áudio . 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 388.349/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.