- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. ANTERIOR DESCUMPRIMENTO DA SANÇÃO ALTERNATIVA. SENTENCIADO QUE ASSUMIU O COMPROMISSO DE CUMPRIR RIGOROSAMENTE A MEDIDA IMPOSTA. DESNECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação, e sendo expedido mandado de prisão, resta configurado o constrangimento ilegal. II - Contudo, tal entendimento não se aplica ao presente caso, em que o sentenciado já havia anteriormente se furtado a dar início ao cumprimento da pena alternativa, tendo sido ouvido pelo d. Juiz da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA e assumido o compromisso de cumprir rigorosamente a medida restritiva imposta, a qual novamente descumpriu. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 393.863/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.