- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE CINCO DIAS. LEI Nº 8.038/90. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante decisão do Plenário desta Corte, proferida em sessão realizada em 09/03/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.º 2). 2. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial aplicável às decisões anteriores à vigência do Novo Código de Processo Civil é de cinco dias, conforme dispõe a Lei nº 8.038/90. 3. A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. 4. Agravo regimental não provido, determinando-se o imediato cumprimento da pena imposta ao agravante. (AgRg no AREsp n. 837.507/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.