JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 85, § 4º, III, do CPC/2015, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa. 2. Não se mostra desarrazoada a fixação dos honorários em R$ 1.000, 00 (mil reais) em ação rescisória julgada procedente cujo valor da causa também foi estabelecido em R$ 1.000,00 (mil reais) pela própria parte ora agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na AR n. 3.826/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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