Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/11/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito, foram estabelecidos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cargo do autor (art. 85, § 8º, do CPC/2015). 2. Nos presentes autos, a parte ré (Fazenda Nacional) apenas compareceu aos autos para interpor o presente agravo interno. Nesse panorama, a singeleza do trabalho desenvolvido pelo causídico, aliada ao valor módico da causa …