JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito, foram estabelecidos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cargo do autor (art. 85, § 8º, do CPC/2015). 2. Nos presentes autos, a parte ré (Fazenda Nacional) apenas compareceu aos autos para interpor o presente agravo interno. Nesse panorama, a singeleza do trabalho desenvolvido pelo causídico, aliada ao valor módico da causa (R$ 926,66), demonstra que o patamar em que estabelecida a verba advocatícia é suficiente para a remuneração condigna do trabalho aqui desenvolvido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 5.393/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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