- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito, foram estabelecidos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cargo do autor (art. 85, § 8º, do CPC/2015). 2. Nos presentes autos, a parte ré (Fazenda Nacional) apenas compareceu aos autos para interpor o presente agravo interno. Nesse panorama, a singeleza do trabalho desenvolvido pelo causídico, aliada ao valor módico da causa (R$ 926,66), demonstra que o patamar em que estabelecida a verba advocatícia é suficiente para a remuneração condigna do trabalho aqui desenvolvido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 5.393/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.