- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/08/2017, p. 07/08/2017
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO. 1. Não é cabível ajuizamento de reclamação para se questionar o acerto de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. 2. Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no AI 760.358/SE, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 19/2/2010 caberá apenas agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (art. 1.030, § 2º, do CPC). 3. Ausente a demonstração de teratologia da decisão reclamada ao aplicar entendimento do STF firmado de acordo com a sistemática da repercussão geral. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 32.842/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/8/2017, DJe de 7/8/2017.)
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