- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/06/2016, p. 27/06/2016
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. APLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A reclamação é medida processual de caráter restrito, destinada a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. Não cabe reclamação constitucional contra decisão que, na origem, com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, nega seguimento a recurso especial. Cabimento de agravo interno ou regimental a ser julgado pelo próprio tribunal local. 3. É incabível a utilização do instrumento de reclamação contra julgado que nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade do apelo especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 30.467/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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