- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/08/2017, p. 07/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO ADIAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Para a configuração dos vícios no julgado é necessário que algum fundamento relevante para o julgamento da controvérsia não tenha sido objeto de apreciação pelo órgão julgador. Esse não é o caso dos autos. 2. O embargante alega omissão quanto ao pedido de adiamento de sessão de julgamento. 3. Inexistência de violação do devido processo legal, porquanto a pauta de julgamento foi publicada com a devida antecedência, e, no julgamento dos embargos de declaração, não há a possibilidade de sustentação oral. Não ocorrência de nulidade. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 755.383/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/8/2017, DJe de 7/8/2017.)
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