- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 15/08/2017
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 10 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCESSO DE PRAZO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU ILEGALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. Quanto a eventual excesso de prazo durante a instrução criminal ou ilegalidade dos fundamentos da prisão preventiva, não há registro ou indicação de que a questão foi submetida previamente à apreciação do Tribunal a quo, sendo vedada a esta Corte a análise direta do tema, sob pena de supressão de instância. 2. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 3. Na hipótese, a defesa apresentou as razões recursais, em segundo grau, em 26/10/2016. O órgão acusatório foi devidamente intimado para apresentar as contrarrazões e, logo após, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral, que ofertou parecer, tendo sido conclusos ao relator, em 17/4/2017, para estudo. Nesse contexto, considerando a pena imposta na sentença (10 anos de reclusão), os trâmites necessários, a complexidade do feito, pois cuida-se de assalto à empresa, com apelação de dois réus, não se visualiza desídia que possa ser atribuída ao Tribunal, que justifique o relaxamento da prisão por excesso de prazo. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. (HC n. 403.016/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.