JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 10 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCESSO DE PRAZO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU ILEGALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. Quanto a eventual excesso de prazo durante a instrução criminal ou ilegalidade dos fundamentos da prisão preventiva, não há registro ou indicação de que a questão foi submetida previamente à apreciação do Tribunal a quo, sendo vedada a esta Corte a análise direta do tema, sob pena de supressão de instância. 2. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 3. Na hipótese, a defesa apresentou as razões recursais, em segundo grau, em 26/10/2016. O órgão acusatório foi devidamente intimado para apresentar as contrarrazões e, logo após, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral, que ofertou parecer, tendo sido conclusos ao relator, em 17/4/2017, para estudo. Nesse contexto, considerando a pena imposta na sentença (10 anos de reclusão), os trâmites necessários, a complexidade do feito, pois cuida-se de assalto à empresa, com apelação de dois réus, não se visualiza desídia que possa ser atribuída ao Tribunal, que justifique o relaxamento da prisão por excesso de prazo. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. (HC n. 403.016/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/05/2017

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 25 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/08/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. FEITO RELATIVAMENTE COMPLEXO, COM 2 (DOIS) RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PROCESSO QUE VEM TENDO TRÂMITE REGULAR, SEM DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não adm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/05/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. A alegação de carência de fundamentação idônea para …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/10/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO À ALEGATIVA DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A matéria relativa aos fundamentos e requisitos para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, e conseqüente negativa do direito de recorr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2017

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. RÉU CONDENADO A 25 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.